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Economia

Governo de Moçambique Implementa Novo Regime de Licenciamento Digital para Operadores Aéreos Privados

Governo de Moçambique aprova novas regras de licenciamento digital para operadores aéreos privados, promovendo segurança e eficiência.

quinta-feira, 03 de setembro de 2026 às 12:00 14K
Governo de Moçambique Implementa Novo Regime de Licenciamento Digital para Operadores Aéreos Privados

O governo de Moçambique anunciou a aprovação de novas regras que regulam o licenciamento de operadores aéreos privados, introduzindo licenças digitais com mecanismos de segurança contra fraudes. Este novo regulamento, que já entrou em vigor, revoga o quadro anterior que vigorava desde 2011 e estabelece um período de transição de 90 dias, que se estenderá até ao final de outubro de 2023.

As novas disposições regulamentares aplicam-se tanto a indivíduos como a entidades legais, públicas ou privadas, que operem serviços de transporte ou trabalhos aéreos não remunerados para fins privados. O principal objetivo é promover um transporte aéreo privado seguro e eficaz, assim como trabalhos aéreos diversificados. Uma das inovações mais significativas é a digitalização das licenças, que agora incluem características de segurança como numeração codificada única, códigos de barras ou QR, marcas d'água, papel anti-fraude especial, e selos holográficos ou assinaturas digitais encriptadas.

A Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique também terá a responsabilidade de disponibilizar sistemas eletrónicos públicos que permitam a verificação da autenticidade das licenças. Além disso, os operadores aéreos privados não precisarão mais de um Certificado de Operador Aéreo (AOC), embora isso não elimine a necessidade de cumprir com os padrões de segurança operacional, segurança da aviação e condições de aeronavegabilidade.

As actividades de trabalho aéreo privado foram agora categorizadas em 15 categorias específicas que podem ser listadas nas respectivas licenças. Entre essas categorias estão trabalhos agrícolas e fumigações aéreas, combate a incêndios, fotografia e filmagem aérea, lançamento de paraquedistas, publicidade aérea, termografia, levantamentos altimétricos, inspecção de linhas de alta tensão, operações offshore, e mapeamento. Os operadores agora enfrentam obrigações de informação mais rigorosas para com a autoridade reguladora, devendo reportar mensalmente dados sobre as operações de voo, incluindo os nomes dos passageiros transportados, rotas operadas e número de horas de voo acumuladas.

Os operadores também são obrigados a manter listas de passageiros e manifestos de carga, em formato físico e/ou digital, por um período mínimo de três anos. O novo regime mantém a proibição da exploração comercial de aeronaves registadas sob uma licença privada, estipulando que a utilização de uma aeronave com esse tipo de licença para qualquer atividade remunerada, direta ou indireta, ou seu arrendamento a terceiros, é proibida.

Uma nova disposição do regulamento permitirá que operadores privados usem aeronaves registadas no estrangeiro durante um período máximo de um ano, enquanto o processo de registo relevante em Moçambique está a ser realizado. Para tal, os operadores devem apresentar a documentação aduaneira aplicável e cumprir os requisitos técnicos pertinentes. O regulamento também define as condições para a utilização de aeronaves sob arrendamentos financeiros, contratos de arrendamento seco e outros modelos contratuais, incluindo a substituição temporária de aeronaves devido a avarias mecânicas, acidentes ou necessidades de manutenção.

Finalmente, o regulamento introduz critérios de idoneidade mais rigorosos para operadores e gestores, excluindo indivíduos ou entidades condenadas por crimes aeronáuticos, crimes contra a economia nacional, corrupção de funcionários reguladores, ou obstrução de atividades de supervisão. As infrações ao novo quadro incluem operar sem licença, utilizar pilotos não declarados, operar aeronaves com documentação expirada, e não cumprir com as obrigações de reporte de informação à autoridade reguladora. Tais infrações poderão resultar em multas que variam entre 80 a 100 salários mínimos.

Contexto

Moçambique, localizado na costa sudeste de África, tem visto um crescimento gradual no seu sector da aviação, impulsionado pela necessidade de ampliar as opções de transporte aéreo e melhorar a conectividade tanto a nível nacional como internacional. O país possui várias infraestruturas aeroportuárias, mas enfrenta desafios significativos relacionados à segurança e regulação do espaço aéreo. O novo regulamento de licenciamento de operadores aéreos privados surge como uma resposta a essas necessidades, visando fortalecer a segurança na aviação civil e a confiança dos utilizadores dos serviços aéreos.

Historicamente, a aviação em Moçambique tem sido marcada por uma regulamentação menos rigorosa, o que levava a preocupações sobre a segurança e a fiabilidade dos serviços oferecidos. Com a introdução deste novo regulamento, espera-se que o governo não só eleve os padrões de operação, mas também atraia investimentos para o sector, aumentando a oferta de serviços aéreos.

Impacto

A implementação deste novo regime de licenciamento digital promete ter um impacto significativo tanto para os operadores aéreos quanto para os cidadãos moçambicanos. Para os operadores, a digitalização das licenças e a introdução de novas categorias de trabalho aéreo poderão resultar numa maior flexibilidade e oportunidades de negócio. A possibilidade de operar com aeronaves registadas no estrangeiro também pode facilitar a entrada de novos actores no mercado, aumentando a competitividade.

Para os cidadãos, o aumento da segurança e a regulamentação mais rigorosa das operações aéreas devem traduzir-se em serviços mais confiáveis e seguros. Além disso, a disponibilidade de dados relatados mensalmente pode permitir um maior acompanhamento e transparência no sector, beneficiando a confiança do público nas companhias aéreas privadas. O fortalecimento das normas de segurança e a proibição de práticas fraudulentas devem resultar em um ambiente de aviação mais seguro, promovendo a confiança dos utilizadores nos serviços aéreos.

O que se segue

Nos próximos meses, os operadores aéreos privados terão um período de transição de 90 dias para se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos no novo regulamento. A Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique deverá implementar os sistemas eletrónicos para verificação de licenças, e os operadores deverão iniciar o processo de digitalização das suas licenças conforme as novas diretrizes.

A expectativa é que, após o período de transição, os operadores aéreos possam operar sob o novo regime, respeitando as novas obrigações de reporte e as condições de licenciamento. O governo também deverá monitorar o impacto destas novas regras no sector da aviação, ajustando-as conforme necessário para garantir a segurança e eficiência na aviação civil em Moçambique. A continuidade do desenvolvimento deste sector será crucial para o crescimento económico do país, especialmente em áreas como turismo e comércio.

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