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Política

ONG Questiona Constitucionalidade da Substituição de Governadores em Moçambique

CDD pede revisão da constitucionalidade das normas que permitem a partidos escolher substitutos de governadores provinciais.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026 às 10:00 7,8K
ONG Questiona Constitucionalidade da Substituição de Governadores em Moçambique

A recente substituição da ex-Governadora da Província de Gaza, Margarida Mapandzene, por Alfeu Constantino Cuna, promovida pelo partido Frelimo, levanta questões jurídicas sobre a legitimidade do poder dos partidos políticos em indicar substitutos definitivos para os Governadores das Províncias. Esta questão foi formalmente levantada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) na terça-feira, 18 de Agosto de 2026, quando a organização submeteu uma petição ao Provedor de Justiça, solicitando a fiscalização da constitucionalidade das normas que regem este aspecto.

O foco da análise recai sobre os artigos 36 e 37 da Lei n.º 11/2026, de 30 de Junho, que estabelece que em casos de incapacidade permanente, renúncia, perda de mandato, demissão ou morte do Governador, o substituto deve ser indicado pelo partido político que obteve a maioria dos votos. O CDD sustenta que essa norma não se trata de uma mera substituição administrativa, mas sim de uma designação que permite a um membro da Assembleia Provincial assumir plenamente as funções de Governador, completando o mandato restante.

Em particular, o artigo 37, n.º 3, gera preocupações sobre a compatibilidade desta norma com os princípios democráticos consagrados na Constituição da República de Moçambique. A organização questiona: "quem deve ter o poder de escolher o cidadão que exercerá o restante mandato de um cargo cuja legitimidade resulta do sufrágio popular?" O CDD argumenta que a nova formulação da lei compromete a soberania popular, uma vez que a legitimidade de um Governador em funções deve vir do voto dos cidadãos e não da indicação de um partido político.

O CDD, liderado por Adriano Nuvunga, reforça que, embora os partidos políticos desempenhem um papel crucial na formação da vontade popular, não são órgãos do Estado nem titulares da soberania. Assim, a atribuição do poder de escolha ao partido vencedor para indicar o substituto do Governador é considerada uma violação dos princípios democráticos. De acordo com a organização, os partidos políticos apenas devem apresentar candidaturas, e não ter o controle direto sobre a titularidade de cargos públicos após as eleições.

O caso de Margarida Mapandzene é significativo, não apenas por ser a primeira renúncia de um Governador provincial desde a implementação da eleição dos governadores por listas plurinominais, mas também por expor lacunas na legislação que rege a descentralização do poder em Moçambique. A renúncia da ex-Governadora foi justificada por motivos pessoais e profissionais, mas a forma como a sua substituição foi tratada destaca a necessidade urgente de rever as normas em vigor.

Contexto

Moçambique tem vindo a implementar um processo de descentralização do poder desde a introdução das eleições directas para governadores provinciais, que ocorreu em 2018, através da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio. Este processo visava aumentar a autonomia das províncias e permitir uma maior participação democrática na governação local. No entanto, as recentes alterações na legislação, culminando na Lei n.º 11/2026, levantam questões sobre a eficácia e a verdadeira natureza da descentralização no país.

O debate sobre a descentralização é crucial em um contexto onde as comunidades buscam um maior envolvimento nas decisões que afetam as suas vidas. A interpretação e aplicação da legislação existente podem ter um impacto profundo na relação entre os cidadãos e o governo, especialmente em um país onde a confiança nas instituições políticas tem sido historicamente frágil.

Impacto

A situação actual pode ter repercussões significativas na forma como os cidadãos percebem a legitimidade das suas autoridades provinciais. A capacidade dos partidos políticos de nomear governadores pode ser vista como um retrocesso em termos de representação democrática, uma vez que pode afastar os cidadãos da capacidade de escolha sobre quem os governa.

Se o CDD conseguir que o Provedor de Justiça encaminhe a questão ao Conselho Constitucional e este declare a inconstitucionalidade das normas em causa, poderemos assistir a uma revisão das práticas actuais de substituição de governadores. Isso poderia abrir caminho para um sistema mais transparente e democrático, onde os cidadãos tenham um papel mais activo na escolha dos seus líderes locais.

Além disso, a discussão sobre a substituição de governadores pode incentivar um debate mais amplo sobre a descentralização e a necessidade de reformas no sistema político moçambicano. O fortalecimento das instituições democráticas e a promoção de uma maior participação popular são essenciais para a consolidação da democracia no país.

O que se segue

Os próximos passos incluem a avaliação da petição apresentada pelo CDD ao Provedor de Justiça, que deverá analisar a constitucionalidade das normas em questão e, se considerar pertinente, solicitar ao Conselho Constitucional uma análise mais aprofundada. Este processo pode demorar algum tempo, mas a pressão da sociedade civil e de organizações como o CDD será crucial para garantir que a questão seja tratada com a devida seriedade.

A resposta do Provedor de Justiça poderá também influenciar futuros casos e a forma como as legislações relacionadas à descentralização e à escolha de governadores são formuladas. A sociedade civil e os cidadãos devem permanecer atentos a este processo, uma vez que a forma como os governadores são escolhidos e substituídos tem implicações diretas sobre a democracia e a representatividade em Moçambique.

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