O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) comunicou que poderá bloquear utilizadores de telecomunicações que utilizem as redes para ameaçar a ordem pública ou a segurança do Estado. Esta medida faz parte do novo Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, que foi aprovado pelo Decreto n.º 48/2025.

Objetivo do novo regulamento
O regulamento visa dotar o INCM de ferramentas legais para monitorar e intervir nas comunicações electrónicas sempre que existam riscos à segurança nacional ou à integridade dos cidadãos. Essa iniciativa surge em resposta ao aumento do uso das plataformas digitais e à propagação de mensagens prejudiciais.

Quem está sujeito a bloqueio?
As medidas do INCM não se aplicam a cidadãos que usam as redes de forma legítima, mas sim a casos específicos, como incitações à violência, ameaças à vida, e conteúdos que possam comprometer a segurança do Estado.
Medidas a serem aplicadas
O regulamento permite ao INCM implementar restrições como limitação de tráfego, suspensão temporária de serviços e bloqueio de comunicações. Essas ações devem ser fundamentadas em critérios técnicos e legais e em coordenação com as autoridades competentes.
Riscos de censura
O INCM garantiu que as intervenções respeitarão os princípios de legalidade e proporcionalidade, evitando censura ou vigilância indiscriminada. O objetivo é proteger os direitos dos cidadãos ao mesmo tempo que se salvaguarda a sociedade.
Papel das operadoras
As operadoras de telecomunicações são chamadas a colaborar com o INCM para assegurar que as intervenções sejam feitas de maneira responsável e transparente, respeitando sempre os limites legais.
Apelo ao uso responsável das redes
O INCM também fez um apelo aos cidadãos para que utilizem as redes de forma responsável, lembrando que a liberdade de expressão deve coexistir com o respeito pela lei e pela segurança coletiva.





