O Provedor de Justiça, Isaque Chande, apresentou ao Conselho Constitucional um pedido para declarar a inconstitucionalidade do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025. Essa solicitação surge após várias petições de organizações da sociedade civil que pediram a análise da norma, alegando que ela institui um regime de monitorização massiva das comunicações eletrónicas e a recolha indiscriminada de dados.

Na sua argumentação, o Provedor destaca que o decreto permite a suspensão administrativa de serviços e a intervenção direta nas redes sem a supervisão judicial adequada. Ele afirma que o regulamento impõe restrições severas a direitos fundamentais, enfatizando que tais limitações só podem ser aplicadas por meio de uma lei formal aprovada pela Assembleia da República. O caso ainda espera a decisão do Conselho Constitucional.






