O Ministério do Trabalho, Género e Acção Social concedeu tolerância de ponto a todos os trabalhadores dos sectores público e privado, na tarde do dia 31 de Dezembro de 2025 e durante todo o dia 2 de Janeiro de 2026, no âmbito das festividades do fim do ano.
Segundo um comunicado recebido pela redacção, a decisão visa facilitar os preparativos das celebrações de passagem de ano e promover a satisfação do interesse social e o bem-estar colectivo, permitindo que os trabalhadores tenham maior flexibilidade neste período festivo.
Excepções previstas na lei
O documento esclarece, contudo, que o direito à suspensão da actividade laboral não se aplica aos trabalhadores que exercem funções essenciais, cujas actividades, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção. Entre estas incluem-se, por exemplo, serviços de saúde, segurança, energia, água, comunicações e outras áreas consideradas vitais para o funcionamento do país.
Medida recorrente em períodos festivos
A concessão de tolerância de ponto em datas comemorativas é uma prática recorrente do Governo, sendo vista como uma forma de equilibrar a vida profissional e familiar, sem comprometer os serviços essenciais à população.
Com esta decisão, o Executivo pretende criar um ambiente favorável às celebrações do fim do ano, ao mesmo tempo que apela ao cumprimento responsável das excepções, garantindo a continuidade dos serviços indispensáveis em todo o território nacional.
