A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) esclareceu, numa conferência de imprensa, as recentes alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), especialmente a nova taxa de tributação das comissões recebidas pelos agentes de carteiras móveis.

Detalhes da Alteração Fiscal
O Presidente da AT, Aníbal Mbalango, revelou que a nova legislação, proveniente da Lei nº11/2025, reduz a taxa de imposto sobre estas comissões de 20% para 10%, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026. Mbalango enfatizou que esta mudança não implica a criação de um novo imposto, mas sim um ajustamento no enquadramento fiscal existente.

Impacto da Nova Legislação
A reforma instituída visa proporcionar um tratamento fiscal específico para os agentes de carteiras móveis, que anteriormente se encontravam sob o regime geral. A retenção do imposto continuará a ser realizada na fonte pelas instituições de moeda electrónica, evitando assim que os agentes precisem de se deslocar às Direcções de Áreas Fiscais. Além disso, não há um valor mínimo isento, sendo a retenção aplicada independentemente do montante das comissões.





